quarta-feira, 2 de abril de 2008

Liberação

Carol me mandou o link mais feliz do dia.

"É permitido fumar no Recife em bares e restaurantes abertos, sobretudo nas calçadas. Não, não houve uma liberação nem fumante algum conseguiu liminar na Justiça. Simplesmente a suposta lei que "proibia" isso (e obrigava os fumantes a se levantarem de suas mesas e irem fumar, muitas vezes, do outro lado da rua), na verdade, nunca existiu".

...

"Na prática, vale o que está escrito no decreto número 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamentou a Lei federal 9.294 de 15 de julho do mesmo ano, que especifica, claramente, o que é um recinto "fechado", no qual é expressamente proibido fumar: "local fechado destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. São excluídos do conceito os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos".

Vou imprimir essa matéria, colocar na minha bolsa e espalhar a boa nova.

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